Politica de Reembolso de despesa
1. Objetivo
O principal objetivo dessa política é estabelecer diretrizes e procedimentos para padronizar o processo e as regras de reembolso de despesas feitas em nome da METARH pelas pessoas colaboradoras terceirizadas.
2. Alcance
Essa política alcança todos as pessoas colaboradoras terceirizadas, ou seja, que prestam serviços em clientes da METARH, em qualquer modalidade de regime de trabalho (híbrido, remoto ou presencial).
3. Diretrizes
O controle eficaz das despesas deverá ser da responsabilidade de cada pessoa colaboradora, com a comprovação por nota ou
comprovante da despesa, cabendo ao GESTOR DIRETO a responsabilidade pela aprovação da prestação de contas de despesas reembolsáveis pela empresa.
As despesas consideradas como reembolsáveis são, exclusivamente, as despesas para o exercício do trabalho, como por exemplo: Hospedagem, Voo, Pedágio, Estacionamento, Taxi/Aplicativo de transporte e outros porventura previamente aprovadas.
Atenção: O pagamento de outros valores que não se consideram despesas, também pelo exercício do trabalho, deverá ser efetuado via folha de pagamento com DSR e todas as incidências legais, e não através de reembolso. Exemplos: Comissão, Prêmio, Bônus e outros.
4. Prestação de Contas
Para o reembolso de despesas, a pessoa colaboradora deverá enviar para o e-mail: atendimento@metarh.com.br ,os itens
abaixo, de maneira completa e detalhada, para que a programação do pagamento ocorra sem intercorrências:
1. O relatório de RDV, que deverá ser preenchido com detalhamento das despesas.
2. Os comprovantes de pagamento que comprovem as despesas.
3. Solicitação da aprovação do gestor direto.
O gestor terá 3 opções de aprovação:
a) Através de assinatura no relatório físico, que deverá estar legível e acompanhada de carimbo de identificação;
b) A aprovação por e-mail
c) A aprovação através de assinatura eletrônica.
5. Prazo e Pagamento
Após o recebimento de todos os itens devidamente preenchidos e aprovados pelo gestor direto da pessoa colaboradora, ocorrerá a análise pelo time METARH.
Após aprovação pelo time de atendimento da METARH, o prazo para pagamento, de 05 (cinco) dias úteis se inicia e o pagamento é realizado.
Nota: Não há data limite para envio.
Esta política poderá ser alterada sem prévia comunicação aos colaboradores.
Em caso de dúvida, entre em contato com:
atendimento@metarh.com.br