COMO POSSO SOLICITAR FÉRIAS?
Após o período de 12 meses trabalhado (período aquisitivo) você terá direito a 30 dias de férias.
O descanso deverá ocorrer obrigatoriamente nos 12 meses subsequentes (período concessivo).
Durante o período aquisitivo de 12 meses se houver faltas não justificadas poderá ocorrer a redução dos dias de descanso, conforme:
Até 5 faltas: 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
Mais de 32 faltas: perde o direito às férias
A solicitação de férias do profissional para a empresa deverá ocorrer com 45 dias de antecedência.
O início das férias não poderá ocorrer no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado, nos termos do parágrafo terceiro do Artigo 134, da CLT.
As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Para essa modalidade o profissional deverá informar o período completo para análise e validação.
O pagamento das férias ocorrerá com 2 dias úteis de antecedência antes do início do descanso.
Deverá ser enviado para o e-mail atendimento@metarh.com.br as informações:
Período de Descanso:
Quantidade de dias:
Abono Pecuniário: (venda do ⅓) SIM OU NÃO
Adiantar 1° parcela do 13° salário?: (a partir fevereiro)
Quem é o gestor da área? (nome e e-mail)